

PAT - Programa de alimentação do trabalhador.
Oque é?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de proporcionar uma melhor alimentação aos trabalhadores, especialmente aos de baixa renda. A ideia é melhorar a qualidade nutricional da alimentação, visando aumentar a produtividade, prevenir doenças e elevar a qualidade de vida dos trabalhadores.
O PAT é considerado o programa social mais abrangente e eficaz do Brasil, beneficiando mais de 20 milhões de trabalhadores e proporcionando uma alimentação de qualidade, impactando positivamente suas famílias.
As empresas que se cadastram no PAT recebem incentivos fiscais, como a dedução de até 4% do Imposto de Renda devido e a não-incidência de encargos sociais sobre o valor concedido nos benefícios oferecidos aos funcionários.
O PAT é regulamentado pelo: Ministério do trabalho, Ministério da Saúde e Receita Federal
Faça o cadastro da sua empresa no PAT e tenha acesso aos benefícios.
Clique no botão abaixo "cadastro PAT" e selecione a opção "não tem a senha de acesso" logo após selecione "beneficiária" e siga com seu cadastro. Saiba mais sobre o programa, as novas atualizações do decreto N°10.854 de novembro de 2021 e a LEI Nº 14.442, de 2 de Setembro de 2022 e todas as demais atualizações em "mais informações".
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Além dos nossos benefícios, ao se cadastrar no PAT, a empresa garante a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício. Além disso, quando cadastradas no PAT, os empregadores que optam pelo modelo de tributação Lucro Real ainda poderão deduzir até 4% do Imposto de Renda
E mais...
Benefícios para toda a família dos colaboradores.
Segurança quanto ao desvio da função do Benefício.
Mais autonomia e flexibilidade para usar o saldo da forma que achar melhor.
Gestão dos gastos e controle para o RH.
Segurança para a empresa e para o RH.
Benefícios utilizados de acordo com a categoria, facilitando os processos e garantindo que os créditos sejam utilizados de maneira correta.
